UNICHARM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros, S/N
KM 133 Sul, Condomínio Flex Parque Empresarial, Jardim Roseira
CEP 13917-470 – Jaguariúna/SP
CNPJ/MF nº 13.884.068/0001-22
REGULAMENTO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.
A promoção “ CHÁ DE BEBÊ COM MAMYPOKO”
será realizada pela
UNICHARM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE LTDA.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.884.068/0001-22, com sede na Rodovia
Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros, S/N, KM 133 Sul,
Condomínio Flex Parque Empresarial, Jardim Roseira, 13917-470, na
Cidade de Jaguariúna, no Estado de São Paulo, doravante
denominada de “Promotora”.
1.2. O período de participação
estará compreendido entre as 0h do dia 16/09/2019 e as
23h59min59seg do dia 15/12/2019
.
1.2.1.
Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os
brindes disponibilizados sejam integralmente distribuídos às
pessoas participantes antes da data prevista para seu término. Nessa
hipótese, todas as pessoas interessadas, participantes ou não,
serão devidamente informadas a respeito do encerramento da
promoção através do hotsite
www.chadebebemamypoko.com.br
.
1.2.2.
A ordem de distribuição dos brindes será estabelecida de
acordo com a data da validação da regularidade da
participação de cada participante pela Promotora, nos termos
deste Regulamento.
1.3.
Esta promoção é destinada a pessoas físicas, maiores de
18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional,
regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda (CPF/MF), que estejam gestantes ou em processo
de adoção de bebês de até 1 (um) ano de idade durante o
período de participação nesta promoção e que
tenham realizado ou irão realizar um Chá de Bebê para o seu
filho durante o período de participação nesta
promoção.
1.3.1.
A participação nesta promoção equivalerá à
declaração de veracidade quanto a tais fatos, sendo certo que a
Promotora se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, documentos
que os comprovem.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Para participar desta promoção, as pessoas interessadas
deverão, dentro do período de participação, acessar o hotsite
www.chadebebemamypoko.com.br
, cadastrar login e senha e, na sequência, preencher o
cadastro completo com os seguintes dados pessoais:
(i) No caso de gestantes: nome e endereço
completos, data de nascimento da gestante, CPF/MF, e-mail e telefone com
DDD da gestante, tempo de gestação, nome previsto para o(s)
bebê(s) (desde que escolhido), sexo (desde que conhecido), data
prevista de nascimento, indicar se é o primeiro(a) filho(a) e nome e
idade dos demais filhos(as).
(ii) No caso de adoção: nome e
endereço completos da(o) adotante, data de nascimento, CPF/MF, e-mail
e telefone com DDD de um dos adotantes (no caso de adoção por
casal heterossexual, deverá ser o da mulher), indicação do
nome e CPF/MF do outro adotante (salvo em caso de adoção
unilateral), nome da criança, sexo, data de nascimento.
2.1.1.
No momento do cadastro, a pessoa participante poderá, ainda, escolher
a cor da camiseta personalizada do boneco de pelúcia Poko-Chan que
deseja receber, dentre as opções: azul, rosa e amarela.
2.1.1.1.
Havendo o esgotamento da cor da camiseta do boneco de pelúcia
Poko-Chan de escolha da pessoa participante, esta receberá a
opção que ainda estiver disponível em estoque.
2.1.2.
Os dados informados no cadastro deverão estar em estrita conformidade
com os documentos a serem apresentados, sob pena de
desclassificação.
2.1.3.
O endereço informado no ato do cadastro deverá ser o
endereço de entrega do brinde, sendo de exclusiva responsabilidade da
pessoa participante o fornecimento de dados corretos, completos e
verídicos, com o intuito de viabilizar a efetiva entrega do brinde. A
Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados
fornecidos pelas pessoas participantes ou por qualquer mudança ou
impossibilidade de identificação do endereço, independente
do motivo.
2.2.
Ato contínuo, a pessoa participante deverá fazer o upload de uma cópia do seu CPF/MF ou documento de
identificação que o contenha e dos documentos comprobatórios
da gravidez ou adoção, conforme o caso:
2.2.1.
Cópia de exame de ultrassom gestacional (imagem ou laudo médico),
obrigatoriamente constando o nome da gestante cadastrada e data da
realização do exame, devendo o exame ser referente à
gestação ainda em andamento na data do cadastro. Assim, a data de
emissão do exame e seus dados, especialmente os referentes ao
bebê, serão confrontados com o tempo de gestação para
fins de aferição desta condição.
2.2.2.
Cópia da sentença de concessão de guarda provisória ou
da sentença de concessão de adoção, emitida em processo
de adoção, juntamente com cópia de certidão de
nascimento do menor em processo de adoção, que comprove a idade
determinada neste Regulamento ao tempo do cadastro na promoção.
2.3.
Após, a pessoa participante deverá enviar uma foto do Chá de
Bebê do seu filho, que contenha a sua própria imagem e, pelo
menos, 10 (dez) pacotes defraldas da marca MamyPoko, de qualquer modelo e tamanho.
2.3.1.
Fica estabelecido desde já que 1 (uma) caixa que contenha 2 (dois)
pacotes de fraldas da marca MamyPoko, conforme opções indicadas
abaixo, será válida como 2 (dois) pacotes de fraldas, para fins
de participação nesta promoção.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TAMANHO | UNIDADES DE FRALDAS | MODELO | TIPO DE EMBALAGEM |
7898953823769
|
MAMYPOKO FRALDA-FITA M - SUPER 100P
|
M
|
100
|
FRALDA FITA
|
CAIXA
|
7898953823776
|
MAMYPOKO FRALDA-FITA G - SUPER 84P
|
G
|
84
|
FRALDA FITA
|
CAIXA
|
7898953823738
|
MAMYPOKO FRALDA-CALÇA M - SUPER 84P
|
M
|
84
|
FRALDA CALÇA
|
CAIXA
|
7898953823745
|
MAMYPOKO FRALDA-CALÇA G - SUPER 72P
|
G
|
72
|
FRALDA CALÇA
|
CAIXA
|
7898953823752
|
MAMYPOKO FRALDA-CALÇA XG - SUPER 64P
|
XG
|
64
|
FRALDA CALÇA
|
CAIXA
|
7898953823882
|
MAMYPOKO FRALDA-CALÇA XXG - SUPER 56P
|
XXG
|
56
|
FRALDA CALÇA
|
CAIXA
|
2.3.2.
A foto deverá ser inédita, podendo ser de
autoria da própria pessoa participante ou de autoria de terceiro,
sendo que nesta última hipótese, a pessoa participante
deverá obter a autorização do autor para
utilização da foto para fins de participação na
presente promoção.
2.3.3.
A foto poderá ser captada a partir de aparelhos celulares ou
máquinas digitais e poderá ser colorida, sépia ou preto e
branco e deverá ser enviada em arquivo no formato JPEG ou PNG, com o tamanho máximo de 1 mega.
2.3.4.
Todos os pacotes de fraldas da marca MamyPoko retratados na foto devem
estar visíveis, de modo que seja possível a conferência de
forma clara e inequívoca por parte da Promotora.
2.3.5. A foto não poderá: (a)
conter qualquer imagem de cunho comercial, que caracterize a
divulgação de nomes, marcas e/ou produtos de qualquer outra
empresa que não a da Promotora; (b) constituir
plágio ou uso não autorizado de direito intelectual, sob pena de
desclassificação imediata; (c) conter imagens
preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, ou que atentem
contra a lei, a moral, os bons costumes, a dignidade, a imagem, a
reputação, a honra, a integridade, a ordem pública e/ou
qualquer outro direito protegido pela norma jurídica vigente; (d) ser editada de modo que altere a autenticidade da
imagem a ser retratada ou crie artifícios digitais diversos e/ou (e) ser captada em pontos de vendas de qualquer natureza,
tipo ou região.
2.4.
Por fim, para concluir o seu cadastro será requerido à pessoa
participante que aceite os termos do presente Regulamento e autorize a
Promotora a utilizar seus dados para fins de controle da
distribuição do brinde e para o envio de informações
sobre sua participação, promoções em geral e/ou ofertas
de seus serviços e produtos. A ausência desse consentimento por
parte da pessoa participante resultará na impossibilidade da
efetivação de sua participação na presente
promoção e no consequente recebimento do brinde.
2.4.1.
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em
lei, não serão vendidas nem cedidas a terceiros a título
gratuito.
2.4.2.
A pessoa participante poderá a qualquer tempo, solicitar a
exclusão de seus dados cadastrais do banco de dados da Promotora e/ou
optar por não receber informações promocionais e de produtos
da
Promotora durante ou depois da data de término da promoção.
2.5.
A conclusão do cadastro na promoção dar-se-á,
obrigatoriamente, mediante o upload de todos os documentos e
foto solicitados, bem como a autorização de uso dos dados
pessoais da pessoa participante pela Promotora, nos termos deste
Regulamento, ocasião em que será disponibilizada no
próprio hotsite
www.chadebebemamypoko.com.br
a mensagem “Cadastro concluído com sucesso
”. A simples inserção de dados no hotsite
não configura participação na presente
promoção.
2.5.1.
Todos os dados inseridos pelas pessoas participantes no hotsite
ficarão armazenados em banco de dados da Promotora, sendo certo que os
cadastros somente serão analisados e validados para efeitos de
participação e, consequente, premiação, a partir do momento de sua conclusão.
2.5.2.
A fila de análise para validação da regularidade da
participação nesta promoção seguirá uma
sequência de ordem cronológica,
respeitando a ordem de conclusão do cadastro no hotsite
.
2.6.
A partir da conclusão do cadastro no hotsite, a Promotora
avaliará as informações e documentos cadastrados no prazo de
até 10 (dez) dias úteis e, estando tudo regular e conforme as
condições determinadas neste Regulamento, confirmará à
pessoa participante, através de mensagem de e-mail, a
contemplação com 1 (um) brinde desta promoção.
2.6.1.
Caso seja constatada alguma irregularidade no cadastro efetuado, a pessoa
participante será comunicada por e-mail e, no caso de impossibilidade
de verificação de alguma condição de
participação, poderão ser solicitados documentos adicionais,
sendo concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para
apresentação, por meio de upload no hotsite da
promoção. Na ausência de retorno no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o envio da
solicitação, a pessoa participante será desclassificada. Nesta
hipótese, o brinde a que teria direito será destinado de volta ao
estoque da promoção.
2.6.2.
O procedimento de validação da regularidade da
participação nesta promoção obedecerá uma ordem
cronológica, contada do ato da conclusão cadastro, sendo que na
ausência de contato com a pessoa participante, esta perderá seu
posto na fila de análise, retornando ao final da fila e estando
sujeita a disponibilidade de estoque de brindes quando da
realização de nova tentativa de contato.
2.6.3.
Exclusivamente na hipótese de desclassificação por não
apresentação de documentos no prazo solicitado, será
permitido à pessoa participante efetuar um novo cadastro na
promoção, desde que dentro do período de participação. Contudo,
a pessoa solicitante estará sujeita à disponibilidade de estoque
de brindes no momento da efetivação do novo cadastro.
2.7.
Cada participante, seja a gestante ou o casal adotante ou o adotante (em
caso de adoção unilateral), terá direito a somente 1 (um) brinde, sendo este controle efetuado por
meio do CPF/MF da pessoa cadastrada. No caso de comprovação de
gravidez ou adoção de mais de 1 (uma) criança, desde que
devidamente comprovada, a pessoa participante poderá escolher por
personalizar a camiseta do boneco de pelúcia Poko-Chan com o nome de
um ou mais filhos.
2.8.
É imprescindível que as pessoas participantes desta
promoção forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez
que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente,
entrega dos brindes.
Desta maneira, a Promotora não será responsável quando,
em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega dos brindes
.
2.9.
É imprescindível também, que as pessoas participantes desta
promoção forneçam o(s) nome(s) final(is) a ser(em)
impresso(s) na camiseta do boneco de pelúcia Poko-Chan no ato do
cadastro e selecionem a opção de cor da camiseta entre as cores
disponíveis, uma vez que tais dados serão utilizados para
produção da camiseta que, por sua vez, não poderá ser
alterada, trocada e/ou reproduzida após a aprovação do
cadastro.
2.10.
Cadastros realizados incompletos e/ou fora do período de
participação estabelecido neste Regulamento serão
desconsiderados para todos os efeitos
.
2.11.
Ao enviar a foto solicitada para esta promoção, a pessoa
participante, assim como a pessoa contemplada, estará automaticamente:
(i)
declarando que leu, compreendeu e aceitou os termos e condições
deste Regulamento;
(ii)
declarando que a foto enviada para participação é de sua
autoria exclusiva e/ou que obteve as autorizações
necessárias de terceiros, para o envio;
(iii)
assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para
a criação da foto, por sua titularidade e originalidade, bem como
por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e
imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade
industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer
outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer
responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou
situações, obrigando-se a defender a Promotora de quaisquer
acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante
aprovação prévia, quanto às estratégias de defesa
e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de
acordos;
(iv)
autorizando a divulgação da foto enviada, bem como a
utilização de sua imagem e de eventuais terceiros no hot site
www.chadebebemamypoko.com.br
ou em qualquer rede social e/ou outro meio escolhido pela Promotora, sem
qualquer ônus;
(v)
declarando sua ciência de que a publicação da foto nas redes
sociais está sujeita a interações próprias das redes,
inclusive por parte de outros usuários; e
(vi)
autorizando, com exclusividade, a utilização e
exploração das imagens contidas na foto, em qualquer meio
escolhido pela Promotora, para os fins desta promoção, bem como
para fins publicitários, institucionais ou artísticos, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar do término da
promoção, no território nacional ou exterior, em quaisquer
tipos de suportes.
2.12.
Fica estabelecido desde já que todas as fotos cuja
participação tenha sido validada e contemplada nesta
promoção serão divulgadas em uma galeria disponível no hotsite
www.chadebebemamypoko.com.br
, ficando a disposição da Promotora pelo período de 12
(doze) meses, contados do término da promoção.
2.13.
A pessoa participante poderá, no momento da validação de sua
participação, apresentar à Promotora, se esta julgar
necessário, as autorizações para a utilização da
foto enviada, bem como, se for o caso, de imagens e/ou nomes de terceiros
que eventualmente sejam reproduzidos na foto.
2.13.1.
Os terceiros, por sua vez, ficam cientes de que a autorização
concedida à pessoa participante, referente ao uso de sua imagem e/ou
nome não caracterizará a participação nesta
promoção, de modo que não lhes será devida qualquer
contraprestação ou prêmio pela Promotora.
2.14.
Esta promoção é de inteira responsabilidade da Promotora,
não sendo, de maneira alguma, patrocinada ou administrada por ou em
associação com qualquer rede social e/ou navegador.
2.15.
Ao utilizar às redes sociais a Promotora se compromete a seguir os
Termos de Uso e Política de Privacidade de suas plataformas, assim
como, presume-se que as pessoas participantes, na qualidade de
usuárias aceitaram os referidos termos e política.
3. BRINDES DISPONIBILIZADOS NESTA PROMOÇÃO
3.1.
Nesta promoção serão disponibilizados pela Promotora5.000 (cinco mil) brindes, no valor total de R$241.100,00 (duzentos e quarenta e um mil e cem reais),
conforme descrição abaixo:
3.1.1. 1 (um) kit
, no valor unitário de R$ 48,22 (quarenta e oito reais e vinte e dois
centavos), composto por 1 (um) boneco de pelúcia na
cor branca, modelo padrão do personagem Poko-Chan da marca MamyPoko; 1
(uma) camiseta personalizada para o boneco e 1 (um) cobertor do Poko-Chan
na cor branca. O kit é acompanhado de uma carta.
3.2.
Fica desde já estabelecido, portanto, que poderão ser
distribuídos aos participantes até 5.000 (cinco mil) brindes, conforme participação
havida na promoção.
3.3.
A camiseta que compõe o brinde, descrito no item 3.1.1., refere-se
à vestimenta do boneco de pelúcia Poko-Chan e será
confeccionada em malha de algodão, na cor escolhida pela pessoa
participante no ato do cadastro, sendo que não haverá direito de
troca de cor ou nome grafado na camiseta da pelúcia.
3.4.
A personalização da camiseta do boneco de pelúcia Poko-Chan
será efetuada com o primeiro nome da criança informado no
cadastro, grafado em transfer, com design criado a critério da
Promotora e sem direito de escolha, observada a ressalva prevista no item
2.7. deste Regulamento.
3.5.
Participantes que não informarem o nome da criança e a cor da
camiseta no ato do cadastro receberão seus bonecos de pelúcia
Poko-Chan com a camiseta amarela e grafia da frase “ Bem vindo, bebê”, sem direito a trocas
em nenhuma hipótese ou ocasião, independentemente do tempo
decorrido da promoção.
3.6.
O boneco de pelúcia que será entregue como brinde desta
promoção é uma cópia do personagem Poko-Chan,
símbolo da marca MamyPoko, pertencente à Promotora, que
detém os direitos e patentes de design, nome e modelo, sendo o modelo
ofertado nesta promoção, de padrão único com
dimensões únicas e sem variação de matérias e ou
cores.
3.7.
Os brindes oferecidos nesta promoção são pessoais e
intransferíveis, sendo vinculados ao número da
inscrição no CPF/MF constante do cadastro de cada pessoa
ganhadora e não poderão ser convertidos em
dinheiro ou trocados por qualquer outro produto ou serviço.
4. DESCLASSIFICAÇÃO
4.1.
Na hipótese de não apresentação dos documentos
solicitados pela Promotora dentro do prazo de72 (setenta e duas) horas previsto neste Regulamento,a pessoa participante será desclassificada.
4.2.
Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou
inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de
realizar a entrega do brinde,
procederá à desclassificação da pessoa participante
por inobservância das regras de participação estabelecidas
neste Regulamento.
4.3.
Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento,
a pessoa participante será excluída automaticamente da
promoção.
4.4.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou
presença das informações exigidas neste Regulamento, a
pessoa contemplada perderá o direito ao brinde, que será
remanejado para redistribuição, nos termos previstos neste
Regulamento.
4.5.
Serão desclassificadas todas as pessoas que não cumprirem as
condições de participação; a participação
efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita; que utilize mecanismos que criem condições
irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação desta promoção,
podendo ser exigida a apresentação de documentos
comprobatórios das condições de participação, nos
termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº
41/08.
4.6.
Em caso de desclassificação e/ou identificação das
pessoas impedidas de participar, a pessoa participante perderá
qualquer direito à participação e/ou ao brinde, que
retornará ao estoque de brindes, para ser distribuído, durante o
período de participação desta promoção, conforme
as regras deste Regulamento.
5.
EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES
5.1.
A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á, em
até
8 (oito) dias antes do início desta promoção
, por meio de documento que ficará disponível na sede da
Promotora e que será apresentado à Secretaria de
Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia
e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME, quando da
prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, §
1º do Decreto 70.951/72.
5.2.
Os brindes serão exibidos por meio de imagens meramente ilustrativas
nos materiais de divulgação da promoção e no hotsite
www.chadebebemamypoko.com.br
.
6. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS BRINDES
6.1. A qualquer momento
poderá ser exigida a apresentação do(s) documento(s)
comprobatório(s) das condições de participação
desta promoção, nos termos do parágrafo único do
Artigo 46 da Portaria MF nº 41/08
, como condição para o recebimento do brinde.
6.2.
Os brindes serão entregues às pessoas participantes, livres de
quaisquer ônus, no endereço fornecido no momento do cadastro, em
até 30 (trinta) dias, contados da data da validação da
regularidade da participação pela Promotora, incluindo os dados
cadastrais de identificação civil, localização e a
foto, nos termos deste Regulamento, bem como documentos comprobatórios
de gestação ou adoção, conforme o caso.
6.2.1.
No momento da entrega deverá ser assinado um recibo comprovando que o
brinde foi efetivamente entregue no endereço da pessoa participante.
6.3.
A Promotora fará a entrega no endereço informado pela pessoa
participante através do hotsite da promoção.
6.4.
Serão efetuadas no, máximo, 3 (três) tentativas de entrega,
que serão devidamente registradas, sendo que após a terceira
tentativa sem sucesso, a Promotora se reserva o direito de disponibilizar o
brinde para retirada no entreposto da cidade de residência da pessoa
contemplada ou, na falta deste, na Capital do Estado da residência da
pessoa contemplada.
6.5.
No caso da pessoa contemplada vir a falecer antes da entrega do
prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo
com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em
até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da
validação da regularidade da participação nesta
promoção, e desde que apresentada à devida
documentação que os legitime.
6.6.
Não sendo encontrada qualquer pessoa contemplada, o prazo concedido
por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data da validação da regularidade de sua
participação. Caso a pessoa contemplada não compareça
para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao
mesmo.
6.7.
A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega do brinde
à pessoa participante.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do hotsite
www.chadebebemamypoko.com.br
, bem como através de redes sociais e outros meios de
divulgação, a critério da Promotora.
7.2.
A Promotora se compromete a informar o número do Certificado de
Autorização SECAP/ME no Regulamento que ficará
disponível para consulta de todas as pessoas interessadas no hotsite
www.chadebebemamypoko.com.br
, durante todo o período de participação.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo
nenhum ônus às pessoas contempladas.
8.2.
É responsabilidade das pessoas participantes a inserção de
dados atualizados no momento de cadastro na promoção, bem como
verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas em seu
telefone ou e-mail cadastrado, sendo certo que a Promotora não
terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da
notificação do brinde, em função de
configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail,
bem como dados de contato incorretos fornecidos no ato do cadastro pela
pessoa participante, incluindo mudança de endereço por qualquer
motivo.
8.3.
Ficam as pessoas participantes cientes, desde já, que não
poderão utilizar meios escusos para participar desta
promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste regulamento,
situações essas que, quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente Regulamento,
ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato
cancelamento da inscrição da pessoa participante, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de
regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
8.4.
O acesso à internet é necessário para a
participação nesta promoção e sua qualidade pode variar
de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado,
bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo
versão de software e ou hardware utilizados.
8.5.
O hotsite desta promoção estará disponível
para acesso por meio dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge, Firefox, Internet Explorer (a
partir da versão 10), Safari e Opera.
8.6.
Considerando as características inerentes ao ambiente da internet e os
aspectos citados na cláusula 8.4. acima, a Promotora não se
responsabiliza por interrupções ou suspensões de
conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como
por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou
corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais
acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao
controle da empresa Promotora.
8.7.
A empresa Promotora não será responsável, também, por
transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem
como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se
limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à
internet ou ao hotsite desta promoção, assim como por
qualquer informação incorreta, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros ( hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que
possa ocorrer durante o processamento do cadastro na promoção,
desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente
sujeitos ao controle da empresa Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de
qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
8.8.
As pessoas contempladas autorizam, desde já, como consequência da
conquista dos seus brindes, a utilização de seus nomes, imagens e
sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para
divulgação desta promoção,
pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da
promoção
e, assim como as demais pessoas participantes, autorizam o armazenamento e
a utilização de seus dados, como endereço físico,
eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, desde que
não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito
de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora,
reforço de mídia publicitária e divulgação da
promoção em referência, bem como de seus produtos e
serviços, sem nenhum ônus para estas.
8.8.1.
Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as pessoas
contempladas e as participantes, poderão revogar a referida
autorização quanto ao uso de seu endereço eletrônico
e/ou serviços de mensagens eletrônicas bastando que assinalem a
opção “cancelar o recebimento”, que será
disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem
encaminhadas.
8.9.
Estão impedidos de participar nesta promoção:
(i)
pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que
não atenderem ao disposto no item 1.3; e, ainda, (iii) os sócios, diretores, prepostos, empregados,
estagiários, colaboradores e terceirizados da Unicharm do Brasil
Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica
em Comunicação Publicitária, ANP4 Comunicação
Ltda. bem como quaisquer outras empresas pessoas que mantenham vínculo
direto ou indireto com a Promotora e/ou que estejam diretamente envolvidas
no planejamento, criação, logística e execução
desta promoção.
8.9.1.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que
de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para
participar na promoção, serão desclassificados, não
tendo direito ao brinde.
8.10.
A participação nesta promoção implica na ciência
do Regulamento e concordância com todos os seus termos e
condições.
8.11.
As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações
das pessoas participantes, não previstas neste Regulamento serão
julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento
deverá ser submetido à SECAP/ME e as reclamações
fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
8.12.
Após o encerramento da promoção, a prestação de
contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal
estabelecido na Portaria/MF nº 41/2008, por intermédio do
escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária com a documentação
fornecida pela Promotora.
8.13.
Esta promoção está de acordo com a legislação
vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72
e pela Portaria/MF nº 41/08).
Certificado de Autorização SECAP/ME n° 02.004429/2019.